.Trabalhador Urbano : Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário . ( Artigo 3 da CLT )
. Trabalhador Doméstico : Considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua ou de finalidade não lucrativa (pessoa ou família) no âmbito residencial dos mesmos
. Trabalhador Rural : É toda pessoa física que me propriedade rural ou prédio rústico, d natureza não eventual a empregador rural sob dependência deste imediante salário
. Jovem Aprendiz : É o empregado com contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicado a um curso de aprendizagem profissional, e a outra parte a aprender e a praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado
Podem ser considerados aprendizes os adolescentes de 14 a 18 anos, assim como os jovens de 18 a 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e estejam matriculados em cursos de aprendizagem. porém, caso o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação .
. Trabalhador Avulço : É um trabalhador sem vínculo empregatícios, sindicalizado ou não, que presta serviços de natureza urbana ou rural, com intermediação de um órgão específico, gestor de mão-de-obra
. Trabalhador Autonomo É aquele que Atua por conta própria e independentemente, podendo ofertar seus serviços continuamente ou não. Os Autonomos são regidos pelo código cívil (Contrato de prestação de Serviços)
. Trabalhador Idoso : É aquele com 60 anos ou mais conforme a lei 10.741/2003 que o protege no âmbito das relações de emprego .
. Trabalhador estagiário : O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes a partir de 16 anos e deve ser fiscalizado e avaliado pela escola.
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