domingo, 1 de julho de 2012

Insalubridade e Periculosidade

. Insalubridade : Adicional que o trabalhador recebe por colocar sua saúde em risco. 
Este adicional é somente para quem trabalha em Unidades Médicas (hospitais), variando de Grau e valor do adicional 


* Grau Leve (10%) : 62,20
* Grau médio (20%) : 124,40
* Grau Máximo (40%) : 248,80


. Feita Pelo Salário Mínimo ( R$ : 622, 00)






. Periculosidade : Adicional que o trabalhador recebe por colocar sua vida em risco. 
Este Adicional é para : policiais, bombeiros, petroleiros dentre outros. 


. Feita Pelo salário base








. Exemplos Aplicados :


* Marcos, policial, com salário base de R$: 3.500,00 . Calcule a Periculosidade :


. 3.500 + 30% =  R$ 4.550, 00 




* Lia, trabalha numa Clínica, com grau de insalubridade máximo, ganhando R$: 1.500, 00. Calcule o Valor do Adicional do Insalubre :


. 1.500 + 20% (124,40) = R$ : 1.624,40 







Contrato de Trabalho, Adicionais e seus Percentuais

. O  Contrato de Experiência, valido por 90 dias . Podendo ser dividido em dois períodos, não ultrapassando o limite de dias . 



* Nota : Lembrando que, algumas empresas não adotam esse tipo de método . ( experiência - trabalho) . Algumas, desde já, efetivam a contratação . 



. O Contrato de trabalho é após a experiência. A ser reconhecido o horário de trabalho dentre outros. Tendo também de assinar um livro de registro dos funcionários que contém todos so dados dos indivíduos a serem efetivados e demitidos . 

    
. O trabalho divide-se em :

. 8 horas por dia                           . 44 semanas                                 . 220 mensais 

Tendo excessões, tais como escalas .



.  Passando de 8 horas normais ( + 2 horas) é compensado em 1 dia de trabalho. Passando-se + 4 horas, é compensado em Dinheiro .




. Intervalo Intrajornada : Espaço de tempo entre a saída do trabalho e a entrado no mesmo no dia seguinte. O Tempo/espaço é de 11 horas . 



. O Valor da Hora de trabalho é calculado pelos 220 mensais, multiplicando seu salário por 220 
. O Valor do Dia de trabalho é calculado pelo mês ( 30 dias), dividindo seu salário por 30. 



. Horas extras :  Adicionais 

. De Segunda á sábado : Adicional de 50%
. Domingos e Feriados : Adicional de 100% 


. Faltas : Calcula-se seu desconto multiplicando seu salário pelo número de DSR . 

ex : 1 Falta = 2 DRS 
       2 Faltas = 4 DRS
       3 Faltas = 6 DRS

E assim sucessivamente .




. Exemplos Aplicados : 


* Igor, com salário de R$ : 1.200, 00, realiza 2 horas extras na terça - feira e 6 horas extras no domingo. Calcule quanto receberá por cada hora extra : 


. 1.200 (dividido) por 220 = R$ : 5,45 Por Hora 
2 Horas Extras 50% :  5,45 x 2 + 50% = 16,35
6 Horas Extras 100% : 5,45 x 6 + 100% = 65,40




* Amanda, com Salário de R$ : 1.760,00, obteve 2 faltas no mês, calcule quanto será seu desconto:


. 1760 (dividido) por 30 = R$: 56,66 x 4 = R$: 266, 64 


Sindicato

. Proteção ao trabalhador. Responsável pela data base ( mês de reajuste ao salário por grupos de por mês) Determina também o piso salarial de cada categoria. Faz a negociação com o patrão chamado de Acordo Coletivo . ( Do trabalhador  para o patrão).




. Sindicato Patronal :  Defensor dos Patrões .




. Convenção : Acordo feito de Sindicato para Sindicato ( Caso o Trabalhador e o Patrão não tenham chegado a um acordo)




. Dicídio : Acordo dado por um juíz em virtude dos sindicatos não terem entrado em um acordo .




. Contribuição sindical : contribuição obrigatória para o pagamento do sindicato . Ocorre uma vez ao ano, no mês de março . 



Alguns Tipos de Trabalhadores

.Trabalhador Urbano :  Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário . ( Artigo 3 da CLT ) 


. Trabalhador Doméstico :  Considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua ou de finalidade não lucrativa  (pessoa ou família) no  âmbito residencial dos mesmos 


. Trabalhador Rural : É toda pessoa física que me propriedade rural ou prédio rústico, d natureza não eventual a empregador rural sob dependência deste imediante salário 


. Jovem Aprendiz : É o empregado com contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicado a um curso de aprendizagem profissional, e a outra parte a aprender e a praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado 
Podem ser considerados aprendizes os adolescentes de 14 a 18 anos, assim como os jovens de 18 a 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e estejam matriculados em cursos de aprendizagem. porém, caso o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação . 


. Trabalhador Avulço : É um trabalhador sem vínculo empregatícios, sindicalizado ou não, que presta serviços de natureza urbana ou rural, com intermediação de um órgão específico, gestor de mão-de-obra 


. Trabalhador Autonomo  É aquele que Atua por conta própria e independentemente, podendo ofertar seus serviços continuamente ou não. Os Autonomos são regidos pelo código cívil  (Contrato de prestação de Serviços)


. Trabalhador Idoso : É aquele com 60 anos ou mais conforme a lei 10.741/2003 que o protege no âmbito das relações de emprego . 


. Trabalhador  estagiário : O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes a partir de 16 anos e deve ser fiscalizado e avaliado pela escola. 

Algumas Siglas e Seus Significados

. FGTS : Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

*  Dinheiro tirado para o Fundo de Garantia do trabalhador. Corresponde a 8% do salário Bruto .


. CTPS : Carteira de Trabalho da Previdência Social 


. CNH : Carteira Nacional de Habilitação 


. ASO : Atextado de Saúde Ocupacional 


. CRG : Conselho Regional de Contabilidade 


. PIS : Progama de Integridade Social 


. CGED : Cadastro Geral de Empregados  e demitidos 


. DSR : Descanso Semanal remunerado 


. PAT : Progama de Alimentação do Trabalhador 


. IRRF : Imposto de Renda Retido na Fonte 


. CLT : Consolidação das Leis Trabalhistas 


. NR : Normas Regulamentadoras 


Definição Técnica

O Departamento Pessoal é um órgão da empresa encarregado de tarefas e atividades específicas que cuidam dos funcionários que nela trabalham . Desde a sua contratação, pagamento de salários, férias, licença médica, Décimo Terceiro salário, organização e contabilização dos horários e horas extras,  dentre outros .