. Insalubridade : Adicional que o trabalhador recebe por colocar sua saúde em risco.
Este adicional é somente para quem trabalha em Unidades Médicas (hospitais), variando de Grau e valor do adicional
* Grau Leve (10%) : 62,20
* Grau médio (20%) : 124,40
* Grau Máximo (40%) : 248,80
. Feita Pelo Salário Mínimo ( R$ : 622, 00)
. Periculosidade : Adicional que o trabalhador recebe por colocar sua vida em risco.
Este Adicional é para : policiais, bombeiros, petroleiros dentre outros.
. Feita Pelo salário base
. Exemplos Aplicados :
* Marcos, policial, com salário base de R$: 3.500,00 . Calcule a Periculosidade :
. 3.500 + 30% = R$ 4.550, 00
* Lia, trabalha numa Clínica, com grau de insalubridade máximo, ganhando R$: 1.500, 00. Calcule o Valor do Adicional do Insalubre :
. 1.500 + 20% (124,40) = R$ : 1.624,40
Departamento Pessoal ( DP)
domingo, 1 de julho de 2012
Contrato de Trabalho, Adicionais e seus Percentuais
. O Contrato de Experiência, valido por 90 dias . Podendo ser dividido em dois períodos, não ultrapassando o limite de dias .
. Exemplos Aplicados :
* Igor, com salário de R$ : 1.200, 00, realiza 2 horas extras na terça - feira e 6 horas extras no domingo. Calcule quanto receberá por cada hora extra :
. 1.200 (dividido) por 220 = R$ : 5,45 Por Hora
2 Horas Extras 50% : 5,45 x 2 + 50% = 16,35
6 Horas Extras 100% : 5,45 x 6 + 100% = 65,40
* Amanda, com Salário de R$ : 1.760,00, obteve 2 faltas no mês, calcule quanto será seu desconto:
. 1760 (dividido) por 30 = R$: 56,66 x 4 = R$: 266, 64
* Nota : Lembrando que, algumas empresas não adotam esse tipo de método . ( experiência - trabalho) . Algumas, desde já, efetivam a contratação .
. O Contrato de trabalho é após a experiência. A ser reconhecido o horário de trabalho dentre outros. Tendo também de assinar um livro de registro dos funcionários que contém todos so dados dos indivíduos a serem efetivados e demitidos .
. O trabalho divide-se em :
. 8 horas por dia . 44 semanas . 220 mensais
Tendo excessões, tais como escalas .
. Passando de 8 horas normais ( + 2 horas) é compensado em 1 dia de trabalho. Passando-se + 4 horas, é compensado em Dinheiro .
. Intervalo Intrajornada : Espaço de tempo entre a saída do trabalho e a entrado no mesmo no dia seguinte. O Tempo/espaço é de 11 horas .
. O Valor da Hora de trabalho é calculado pelos 220 mensais, multiplicando seu salário por 220
. O Valor do Dia de trabalho é calculado pelo mês ( 30 dias), dividindo seu salário por 30.
. Horas extras : Adicionais
. De Segunda á sábado : Adicional de 50%
. Domingos e Feriados : Adicional de 100%
. Faltas : Calcula-se seu desconto multiplicando seu salário pelo número de DSR .
ex : 1 Falta = 2 DRS
2 Faltas = 4 DRS
3 Faltas = 6 DRS
E assim sucessivamente .
. Exemplos Aplicados :
* Igor, com salário de R$ : 1.200, 00, realiza 2 horas extras na terça - feira e 6 horas extras no domingo. Calcule quanto receberá por cada hora extra :
. 1.200 (dividido) por 220 = R$ : 5,45 Por Hora
2 Horas Extras 50% : 5,45 x 2 + 50% = 16,35
6 Horas Extras 100% : 5,45 x 6 + 100% = 65,40
* Amanda, com Salário de R$ : 1.760,00, obteve 2 faltas no mês, calcule quanto será seu desconto:
. 1760 (dividido) por 30 = R$: 56,66 x 4 = R$: 266, 64
Sindicato
. Proteção ao trabalhador. Responsável pela data base ( mês de reajuste ao salário por grupos de por mês) Determina também o piso salarial de cada categoria. Faz a negociação com o patrão chamado de Acordo Coletivo . ( Do trabalhador para o patrão).
. Sindicato Patronal : Defensor dos Patrões .
. Convenção : Acordo feito de Sindicato para Sindicato ( Caso o Trabalhador e o Patrão não tenham chegado a um acordo)
. Dicídio : Acordo dado por um juíz em virtude dos sindicatos não terem entrado em um acordo .
. Contribuição sindical : contribuição obrigatória para o pagamento do sindicato . Ocorre uma vez ao ano, no mês de março .
. Sindicato Patronal : Defensor dos Patrões .
. Convenção : Acordo feito de Sindicato para Sindicato ( Caso o Trabalhador e o Patrão não tenham chegado a um acordo)
. Dicídio : Acordo dado por um juíz em virtude dos sindicatos não terem entrado em um acordo .
. Contribuição sindical : contribuição obrigatória para o pagamento do sindicato . Ocorre uma vez ao ano, no mês de março .
Alguns Tipos de Trabalhadores
.Trabalhador Urbano : Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário . ( Artigo 3 da CLT )
. Trabalhador Doméstico : Considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua ou de finalidade não lucrativa (pessoa ou família) no âmbito residencial dos mesmos
. Trabalhador Rural : É toda pessoa física que me propriedade rural ou prédio rústico, d natureza não eventual a empregador rural sob dependência deste imediante salário
. Jovem Aprendiz : É o empregado com contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicado a um curso de aprendizagem profissional, e a outra parte a aprender e a praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado
Podem ser considerados aprendizes os adolescentes de 14 a 18 anos, assim como os jovens de 18 a 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e estejam matriculados em cursos de aprendizagem. porém, caso o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação .
. Trabalhador Avulço : É um trabalhador sem vínculo empregatícios, sindicalizado ou não, que presta serviços de natureza urbana ou rural, com intermediação de um órgão específico, gestor de mão-de-obra
. Trabalhador Autonomo É aquele que Atua por conta própria e independentemente, podendo ofertar seus serviços continuamente ou não. Os Autonomos são regidos pelo código cívil (Contrato de prestação de Serviços)
. Trabalhador Idoso : É aquele com 60 anos ou mais conforme a lei 10.741/2003 que o protege no âmbito das relações de emprego .
. Trabalhador estagiário : O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes a partir de 16 anos e deve ser fiscalizado e avaliado pela escola.
. Trabalhador Doméstico : Considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua ou de finalidade não lucrativa (pessoa ou família) no âmbito residencial dos mesmos
. Trabalhador Rural : É toda pessoa física que me propriedade rural ou prédio rústico, d natureza não eventual a empregador rural sob dependência deste imediante salário
. Jovem Aprendiz : É o empregado com contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicado a um curso de aprendizagem profissional, e a outra parte a aprender e a praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado
Podem ser considerados aprendizes os adolescentes de 14 a 18 anos, assim como os jovens de 18 a 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e estejam matriculados em cursos de aprendizagem. porém, caso o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação .
. Trabalhador Avulço : É um trabalhador sem vínculo empregatícios, sindicalizado ou não, que presta serviços de natureza urbana ou rural, com intermediação de um órgão específico, gestor de mão-de-obra
. Trabalhador Autonomo É aquele que Atua por conta própria e independentemente, podendo ofertar seus serviços continuamente ou não. Os Autonomos são regidos pelo código cívil (Contrato de prestação de Serviços)
. Trabalhador Idoso : É aquele com 60 anos ou mais conforme a lei 10.741/2003 que o protege no âmbito das relações de emprego .
. Trabalhador estagiário : O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes a partir de 16 anos e deve ser fiscalizado e avaliado pela escola.
Algumas Siglas e Seus Significados
. FGTS : Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
* Dinheiro tirado para o Fundo de Garantia do trabalhador. Corresponde a 8% do salário Bruto .
. CTPS : Carteira de Trabalho da Previdência Social
. CNH : Carteira Nacional de Habilitação
. ASO : Atextado de Saúde Ocupacional
. CRG : Conselho Regional de Contabilidade
. PIS : Progama de Integridade Social
. CGED : Cadastro Geral de Empregados e demitidos
. DSR : Descanso Semanal remunerado
. PAT : Progama de Alimentação do Trabalhador
. IRRF : Imposto de Renda Retido na Fonte
. CLT : Consolidação das Leis Trabalhistas
. NR : Normas Regulamentadoras
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* Dinheiro tirado para o Fundo de Garantia do trabalhador. Corresponde a 8% do salário Bruto .
. CTPS : Carteira de Trabalho da Previdência Social
. CNH : Carteira Nacional de Habilitação
. ASO : Atextado de Saúde Ocupacional
. CRG : Conselho Regional de Contabilidade
. PIS : Progama de Integridade Social
. CGED : Cadastro Geral de Empregados e demitidos
. DSR : Descanso Semanal remunerado
. PAT : Progama de Alimentação do Trabalhador
. IRRF : Imposto de Renda Retido na Fonte
. CLT : Consolidação das Leis Trabalhistas
. NR : Normas Regulamentadoras
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Definição Técnica
O Departamento Pessoal é um órgão da empresa encarregado de tarefas e atividades específicas que cuidam dos funcionários que nela trabalham . Desde a sua contratação, pagamento de salários, férias, licença médica, Décimo Terceiro salário, organização e contabilização dos horários e horas extras, dentre outros .
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